Transferência de Tecnologia

Registro ou Averbação de Contratos Tecnológicos

o registro ou averbação de contratos tecnológicos também é indispensável para que seus efeitos alcancem terceiros e, ainda, para permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal, respeitadas as normas previstas na legislação específica. As modalidades de contratos tecnológicos sujeitos ao registro ou averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI são as seguintes:

Fornecimento ou Transferência de Tecnologia, know-how

Contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos (segredos de negócio/industriais), incluindo conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositadas ou concedidas no Brasil.

Prestação de Serviços de Assistência Técnica

incluem a obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados.

Licenciamento de Marca

Contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no Brasil.

Franquia

Envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. O franqueado deverá comprovar conhecimento da Circular de Oferta, que é um documento produzido pelo franqueador, conforme artigo 3º da Lei de Franquia nº 8955/1994. A Circular de Oferta deverá conter o histórico resumido da empresa, balanços e demonstrativos financeiros da empresa, perfil do “franqueado ideal”; situação perante o INPI das marcas ou patentes envolvidas. Ela deverá ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato.