Concorrência Desleal

No ambiente empresarial, a finalidade é sempre atrair mais clientes. A grande diferença são os meios utilizados para atingir esse objetivo, consoante definição a seguir:

Concorrência

SAUDÁVEL

Utiliza a liberdade e a valorização da livre iniciativa do trabalho para conseguir lucros de forma moral, lícita e leal. Quando a livre iniciativa promove desigualdades nas relações econômicas, o próprio Estado cria ações para promover ordem econômica e restabelecer a igualdade entre a empresa mais forte e a empresa mais fraca, possibilitando assim a permanência de ambas no mercado.

Concorrência

DESLEAL

É caracterizada quando a empresa usa de meios fraudulentos e desonestos para influenciar a clientela do concorrente, desviando a conduta moral, violando princípios da honestidade comercial, bons costumes e da boa-fé. É considerada uma prática ilícita e pode levar ao pagamento de indenizações e até aplicação de penas criminais.

Cabe ressaltar que, apesar de ilícitos e imorais, os atos de concorrência desleal são comuns no mercado, devendo as empresas estarem atentas para protegerem seus negócios de tais práticas, adotando medidas jurídicas cabíveis e buscando incentivar uma concorrência saudável e justa.